Se você tem dúvidas quanto a viagens de crianças e adolescentes ao exterior e gostaria de saber mais sobre a documentação necessária para essas viagens internacionais, hoje aqui no Promoção Pacotes de Viagens nós vamos tirar algumas dúvidas quanto a esse assunto que se trata de viagens com menores de idade.
O Conselho Nacional de Justiça CNJ é o responsável por regulamentar a viagem de crianças e adolescentes para o exterior, fornecendo as informações necessárias e os documentos para a viagem internacional.
Para crianças e adolescentes que irão viajar com pais ou responsáveis, as viagens não necessitam de nenhum documento extra além do passaporte individual de cada um dos passageiros. Agora menores de idade que pretendem ir para o exterior sozinhos, devem conseguir uma autorização do Conselho Nacional de Justiça por escrito que poderá ser imprimido através do Portal do CNJ.
www.cnj.jus.br/Formulário
Este formulário em PDF deverá ser impresso em duas vias e preenchido, assinado e ainda deverá seguir até um cartório para reconhecer firma, e lembramos que cada documento preenchido só é válido individualmente.
No momento do embarque de cada criança ou adolescente, uma das vias deverá ficar com a Polícia Federal, e caso a via não contenha prazo de validade, a mesma valerá por 2 anos. O passaporte também deverá ser apresentado no momento do embarque, assim como um termo de guarda ou tutela, se for o caso.
Mas eu vou levar meu filho (a) na hora do embarque, preciso dessa autorização?
Sim, mesmo comparecendo ao check-in, o responsável, não eliminará a necessidade desse documento.
Se a criança ou adolescente que for viajar para o exterior, na verdade não for brasileiro e ter sua origem estrangeira, o mesmo deverá apresentar um Atestado de Residência de no máximo 2 anos a uma repartição consular brasileira, comprovando onde mora, descartando a necessidade da autorização do Conselho Nacional de Justiça. Mas a viagem deverá ser feita com um dos pais.
Mais informações no www.cnj.jus.br