Você é cadeirante e sempre que vai realizar uma viagem, na hora de pagar suas passagens aéreas, uma taxa para poder levar sua cadeira de rodas é cobrada? Agora por LEI, essa taxa não poderá ser mais cobrada segundo a Justiça Federal.
As cadeiras de rodas deverão ser transportadas por todas as empresas aéreas brasileiras de forma gratuita. Nada deverá ser cobrado dos seus passageiros com mobilidade reduzida, onde é necessário o uso de uma cadeira de rodas.
As cadeiras deverão ser transportadas independente de peso e local.
A Justiça Federal já notificou a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) mesmo ela relatando que nada foi recebido, dizendo que só vai se pronunciar sobre o assunto após a confirmação da notificação.
Hoje o transporte de cadeiras de rodas segundo a ANAC, devem ser transportadas gratuitamente, somente se houver espaço no interior da cabine dos passageiros. Não havendo espaço, a cadeira é considerada “Bagagem prioritária” e é cobrado uma taxa para realizar o transporte.
Mas quase NUNCA existe espaço na cabine do avião, e para não perder seus voos os que necessitam desse transportes são “pressionados” a pagar essa taxa. Segundo a JF esse problema deverá acabar, já que a nova lei diz que independentemente do caso a cadeira deverá ser transportada de forma gratuita.
O valor do transporte das cadeiras de rodas chega a passar dos R$ 130, as vezes mais caro até mesmo do que as passagens. E cremos que essa taxa é cobrada somente no Brasil, rei mundial de taxas e impostos.
A Justiça disse que a ANAC terá que ser responsável pela fiscalização e autuação das empresas aéreas que cobrarem pelo serviço.
Fique de olho nos seus direitos!!!